1571 1615 1305 1707 1860 1732 1756 1318 1917 1515 1897 1293 1345 1726 1542 1941 1743 1183 1957 1983 1736 1157 1917 1644 1631 1549 1830 1203 1278 1042 1954 1618 1109 1826 1952 1761 1058 1159 1722 1298 1483 1185 1239 1453 1283 1904 1990 1927 1998 1609 1440 1090 1730 1539 1104 1951 1351 1547 1792 1627 1181 1746 1222 1022 1840 1443 1361 1861 1193 1203 1473 1398 1083 1607 1480 1761 1448 1158 1079 1678 1360 1321 1656 1860 1227 1643 1835 1711 1318 1440 1807 1373 1055 1113 1906 1212 1555 1812 1115 Competências - Estrutura Organizacional - Acesso à Informação - Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe - Site Oficial
Manual de navegação logo

Manual de navegação

Acessibilidade logo

Acessibilidade

Fale conoscobat-papo

Fale conosco

  • *Campos obrigatórios
  • Ao iniciar um contato, você concorda com a Política de privacidade

  • ...Ou se preferir

  • Ligue para nós

    (77) 3491-2921

  • E-mail

    prefeitura@saofelixdocoribe.ba.gov.br

  • Ou seja atendido presencialmente

    Segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 horas e 14:00 às 17:00 horas..

    Rua Lourenço da Silva Pereira, n° 77

  • Outros meios de contato

Em conformidade com:

acesso à informação

Competências

GABINETE DO PREFEITO

 

  1. prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político–administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
  2. assistir pessoalmente ao Prefeito;
  • preparar e expedir a correspondência do Prefeito;
  1. preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
  2. organizar, numerar e manter, sob sua responsabilidade originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
  3. responsabilizar–se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo do Gabinete;
  • executar atividades de assessoramento legislativo;
  • divulgar atividade internas e externas da Prefeitura;
  1. desenvolver atividade de imprensa e relações públicas da Prefeitura;
  2. manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e do Estado, de interesse do Município;
  3. prestar assistência acerca de informações na área de informática;
  • exercer outras competências correlatas.

     

 

ENDEREÇO / HORÁRIO DE ATENDIMENTO / TELEFONE PARA CONTATO

Endereço: Rua Lourenço da Silva Pereira, n° 77, centro, São Félix do Coribe - Bahia

Horário de atendimento: 08h00 às 14h00

Telefone: (77) 3491-2921

 

 

CONTROLADORIA

 

  • À Controladoria, criada pela Lei Municipal 131 de 13 de setembro de 2006 e alterado pela Lei Municipal 146 de 22 de novembro de 2006, cabe o exercício das competências que lhe foram conferidas pelas referidas Leis:
  1. normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais dos órgãos municipais, observadas as disposições da Lei Complementar nº 6, de 06 de dezembro de 1991, a Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios, e demais normas editadas pela Corte;
  2. verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelecido pelo art.54 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o qual será assinado, também, pelo chefe da unidade responsável pela manutenção do Sistema de Controle Interno Municipal;
  • exercer o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres do município;
  1. verificar a adoção de providências para a recondução dos montantes das dívidas consolidadas e mobiliária aos limites de que trata a Lei Complementar nº 101/00;
  2. verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei Complementar nº 101/00;
  3. verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;
  • verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº 101/00;
  • avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Anexo de Metas Fiscais;
  1. avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades municipais;
  2. fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo;
  3. realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
  • apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dar ciência ao controle externo e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela contabilidade, para as providências cabíveis;
  • verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93 dos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos e entidades municipais;
  • exercer outras competências correlatas.

 

 

ENDEREÇO / HORÁRIO DE ATENDIMENTO / TELEFONE PARA CONTATO

Controlador: Clayton Ferreira dos Santos

Endereço: Rua Lourenço da Silva Pereira, n° 77, centro, São Félix do Coribe - Bahia

Horário de atendimento: 08h00 às 14h00

Telefone: (77) 3491-2921

 

 

 PROCURADORIA / ASSESSORIA JURÍDICA

 

  1. representar o Município e promover a defesa de seus direitos e interesses, em qualquer instância judicial, nas causas em que for autor, réu, assistente, opoente, terceiro interveniente ou, por qualquer forma, interessado, usando de todos os recursos legalmente permitidos e os poderes para o foro em geral e, quando expressamente autorizado pelo Prefeito ou por delegação de competência, os especiais para desistir, transigir, acordar, transacionar, firmar compromisso, receber e dar quitação, bem como deixar de interpor recursos nas ações em que o Município figure como parte;
  2. emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Prefeito e, através das Representações, pelos Secretários Municipais e dirigentes de entidades do Município, principalmente no que se refere aos certames licitatórios;
  • representar o Município nas assembléias das sociedades de economia mista e empresas públicas ou outras entidades de que participe o Município;
  1. representar a Fazenda Municipal junto ao Conselho de Contribuintes do Município;
  2. representar o Município junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, requerendo a inscrição, transcrição ou averbação de título relativo ao imóvel do patrimônio do Município;
  3. assessorar o Município nos atos relativos à aquisição, alienação, cessão, concessão, permissão, aforamento, locação e outros concernentes a imóvel do patrimônio do Município;
  • representar a administração pública municipal, centralizada e descentralizada, junto aos órgãos encarregados da fiscalização orçamentária e financeira do Município;
  • supervisionar, os trabalhos de apuração de liquidez e certeza da dívida ativa do Município, tributária e de qualquer outra natureza;
  1. examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento envolva matéria de competência do Prefeito ou de outra autoridade do Município;
  2. promover, junto aos órgãos competentes, as medidas destinadas à apuração, inscrição e cobrança da dívida ativa do Município;
  3. minutar contratos, convênios, acordos, exposições de motivos, memoriais e outras peças de natureza jurídica;
  • promover a expropriação amigável ou judicial de bens declarados de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social;
  • propor ao Prefeito a revogação ou a declaração de nulidade de atos administrativos;
  • exercer função normativa, supervisora e fiscalizadora em matéria de natureza jurídica;
  1. sugerir ao Prefeito, aos Secretários do Município e dirigentes de órgãos diretamente subordinados ao Chefe do Executivo e de entidades da administração descentralizada, providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público ou por necessidade da boa aplicação das leis vigentes;
  • colaborar, quando solicitada, na elaboração de projetos de leis, decretos, razões de veto e outros atos da competência do Prefeito;
  • requisitar a qualquer Secretaria, ou órgão da administração centralizada ou entidade da administração descentralizada, processos, documentos, certidões, cópias, exames, diligências, informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades;
  • celebrar acordos judiciais, em qualquer instância, que visem a extinção de processos, quando autorizada;
  • zelar pela observância das leis e atos emanados dos poderes públicos;
  1. exercer outras competências relacionadas com a finalidade do órgão.

 

 

ENDEREÇO / HORÁRIO DE ATENDIMENTO / TELEFONE PARA CONTATO

Procurador Municipal: Aykel Batista de Andrade

Endereço: Rua Lourenço da Silva Pereira, n° 77, centro, São Félix do Coribe - Bahia

Horário de atendimento: 08h00 às 14h00

Telefone: (77) 3491-2921

 

 

 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

  

  1. executar a política fiscal do Município;
  2. cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária;
  • administrar a Dívida Ativa do Município;
  1. processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
  2. preparar os balancetes, bem como o balanço e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo;
  3. fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados da movimentação de dinheiros e valores;
  • receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores do Município;
  • zelar pelo cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal;
  1. exercer outras competências correlatas.

 

 

ENDEREÇO / HORÁRIO DE ATENDIMENTO / TELEFONE PARA CONTATO

Secretário Municipal da Fazenda: Leonardo Alves de Araújo

Endereço: Avenida Luiz Eduardo Magalhães, S/N, Centro, São Félix do Coribe - BA.

Horário de atendimento: de Segunda a Sexta-feira das 08h00 as 14h00.

Telefone: (77) 3491-2949

 

 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

  

  1. prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de coordenação, planejamento, organização, controle e avaliação de atividades desenvolvidas pela Prefeitura;
  2. elaborar, atualizar e promover a execução dos planos municipais de desenvolvimento, bem como promover a elaboração de projetos, estudos e pesquisas necessários ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;
  • promover, em articulação com a Secretaria Municipal de Infra Estrutura, a revisão e a atualização dos planos de desenvolvimento urbano do Município;
  1. acompanhar e opinar na elaboração dos planos de desenvolvimento urbano do Município;
  2. acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município;
  3. acompanhar a execução física e financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como avaliar seus resultados;
  • executar atividades relativas ao treinamento dos servidores municipais;
  • prestar contas dos convênios firmados pelo Município com o Estado Membro, a União e suas autarquias;
  1. estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para sua simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades;

 

 

ENDEREÇO / HORÁRIO DE ATENDIMENTO / TELEFONE PARA CONTATO

Secretário Municipal de Planejamento: Rafael Müller Viana Costa

Endereço: Rua Lourenço da Silva Pereira, n° 77, Centro

Horário de Funcionamento: De Segunda a Sexta-feira das 08h00 às 14h00

Telefone: (77) 3491-2921

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

  

  1. executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação do mérito, aos direitos e deveres, aos registros e controles funcionais e aos demais assuntos de pessoal da Prefeitura;
  2. promover, em coordenação com a Secretaria Municipal de Ação Social, as atividades de bem–estar para os servidores municipais;
  • promover a realização de licitações para compra de materiais, obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura;
  1. executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;
  2. executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes da Prefeitura;
  3. conservar, interna e externamente, os prédios, móveis e instalações da Prefeitura;
  • receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos da Prefeitura;
  • promover a realização das atividades referentes aos serviços de produção de papéis e documentos;
  1. promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa e portaria, bem como dos serviços de telefonia da Prefeitura;
  2. exercer as atividades inerentes ao serviço de atendimento ao cidadão – SAC;
  3. exercer outras competências correlatas.

 

 

ENDEREÇO / HORÁRIO DE ATENDIMENTO / TELEFONE PARA CONTATO

Secretária: Marivone Alves Carneiro

Endereço: Rua Lourenço da Silva Pereira, 77, Centro, São Félix do Coribe - BA.

Horário de atendimento: de Segunda a Sexta-feira das 08h00 as 14h00.

Telefone: (77) 3491-2921

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

  

  1. elaborar os planos municipais de educação, em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional e do Estado na área da educação;
  2. executar convênios com o Estado no sentido de definir uma política de ação na prestação do ensino infantil e fundamental no Município;
  • desenvolver programas no campo do ensino supletivo em cursos de alfabetização;
  1. realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matrícula;
  2. promover campanhas no sentido de incentivar a freqüência dos alunos à escola;
  3. propor a localização das escolas municipais, evitando a dispersão de recursos;
  • combater a evasão, a repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e de assistência ao aluno;
  • adotar um calendário escolar para as diferentes unidades que compõem a rede escolar do Município;
  1. executar programas que objetivem elevar o nível de preparação dos professores;
  2. desenvolver programas especiais de capacitação para os professores municipais sem a formação prescrita na legislação específica;
  3. organizar, em articulação com a Secretaria Municipal de administração, concursos para a admissão de professores e profissionais de apoio pedagógico a docentes;
  • desenvolver e acompanhar as atividade técnicas de educação, tais como supervisão pedagógica, orientação educacional, assistência ao educando, inspeção escolar e planejamento educacional;
  • exercer outras competências correlatas.
  1. promover o desenvolvimento cultural do Município, através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
  2. Estabelecer políticas de preservação e valorização do Patrimônio Cultural, artístico, histórico e natural do Município;
  • incentivar o artista e o artesão;
  1. propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas de acordo com os objetivos que definem as políticas de cultura;
  2. documentar as artes populares;
  3. pesquisar, registrar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município;
  • valorizar e difundir as manifestações culturais da comunidade local; 
    garantir o acesso da população aos diversos bens e manifestações culturais;
  • assegurar, junto aos poderes competentes, uma política de preservação do conjunto documental do Município;
  • estabelecer intercâmbios com outros órgãos e entidades culturais do Estado e do País;
  • acompanhar e supervisionar as atividades de artes cênicas, artes plásticas, música e literatura, a cargo do Município;
  • promover as atividades de produção e divulgação de áudio e vídeo relativos às atividades culturais do Município.
  • coordenar a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho artístico e cultural;
  • organizar, manter e supervisionar a Biblioteca Municipal, a Escola de Música, O Memorial Casa de Dona Dedé e o Telecentro Comunitário;
  • proposição da política municipal de esportes e recreação;
  1. promoção e o desenvolvimento de planos e programas municipais de esporte e lazer junto a todos os segmentos sociais do Município;
  • análise e a proposição de políticas de atração de investimentos e de dinamização das atividades esportivas e recreativas no Município;
  • organização do calendário de eventos esportivos e recreativos do município;
  • organização e execução de programas de desenvolvimento do esporte amador e de eventos desportivos de caráter popular;
  • apoio à organização e ao desenvolvimento de associações e grupos com fins desportivos e de lazer, com bases comunitárias;
  1. administração do Estádio Dois de Julho, do Ginásio de Esportes e do Parque da Cidade e do uso das praças de esportes e recreação;
  • promoção do incremento e incentivo do turismo no Município;
  • organização e direção de eventos e festejos oficiais da área de turismo;
  • apoio às iniciativas particulares que apresentem interesse turístico;
  • criação de condições para o desenvolvimento da consciência turística no Município;
  • estímulo à criação de organismos ou empresas de caráter privado que tenham por finalidade incrementar o turismo;
  • adoção ou proposição das demais providências que julgar úteis ao fomento do turismo no Município;
  • exercer outras competências correlatas.

 

 

ENDEREÇO / HORÁRIO DE ATENDIMENTO / TELEFONE PARA CONTATO

Secretário: Edileide Vieira de Alcântara

Endereço: Rua Castro Alves, 77, Centro, São Félix do Coribe - BA.

Horário de atendimento: de Segunda a Sexta-feira das 08h00 as 14h00.

Telefone: (77) 3491-1292

 

 

 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

              

  1. executar atividades concernentes à construção, manutenção e conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços à comunidade;
  2. promover, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação, atividades relativas à elaboração de projetos e obras públicas municipais e aos respectivos orçamentos;
  • promover a construção, pavimentação e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas;
  1. promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo da Secretaria;
  2. conservar, manter e administrar a frota de veículos e máquinas da Prefeitura, bem como sua guarda, distribuição e controle de utilização, de combustível e de lubrificação;
  3. manter atualizada a planta cadastral do Município;
  • responsabilizar–se pela observância do Plano Diretor Urbano;
  • fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares;
  1. fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento;
  2. promover a execução das atividades relativas a urbanização e habilitação popular no âmbito do Governo Municipal;
  3. fiscalizar o cumprimento das normas referentes a posturas municipais no seu campo de atuação;
  • promover a construção e conservação de parques, praças e jardins, bem como arborização dos lugares públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural;
  • executar atividades relativas aos serviços de limpeza pública;
  • fiscalizar e controlar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos pelo Município;
  1. zelar pela administração do aeroporto municipal;
  • zelar pela administração dos cemitérios municipais;
  • administrar os serviços de iluminação pública, no seu âmbito de atuação, em coordenação com os órgãos competentes do Estado, ou com concessionária do serviço público;
  • gerenciamento do Sistema de Transporte e Trânsito no que concerne ao Município, na forma do Código Nacional de Trânsito e sua regulamentação;
  • ordenamento do uso das vias públicas por veículos e por pedestres;
  1. disciplinamento e fiscalização da operacionalização do serviço de transporte coletivo e outros meios de transporte público;
  • realização de estudos e implementação de programas de saneamento;
  • manutenção e melhoria da infra-estrutura urbana;
  • preservação e aproveitamento das áreas paisagísticas;
  • administração dos jardins e áreas verdes;
  • atuação articulada com órgãos e entidades públicas e privadas.
  • exercer outras competências correlatas.

 

 

ENDEREÇO / HORÁRIO DE ATENDIMENTO / TELEFONE PARA CONTATO

Secretário Municipal de Infraestrutura: Ronivaldo Fernandes da Cruz

Endereço: Rua José Alves Nascimento, S/N, Centro

Horário de Atendimento: de Segunda a Sexta-feira das 08h00 as 14h00

Telefone: (77) 3491-2949

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

  

  1. promover o levantamento dos problemas de saúde da população do município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;
  2. manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde do Estado e da União, visando ao atendimento dos serviços de assistência médico–social e de defesa sanitária do Município;
  • administrar as unidades de saúde existentes no Município, promovendo atendimento de pessoas doentes;
  1. executar programas de assistência médico–odontológica a escolares e à comunidade carente em geral;
  2. providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde fora do Município;
  3. dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saúde pública;
  • organizar e manter redes próprias de prestação dos serviços de saúde junto à população;
  • promover a integração da rede dos serviços de saúde pública, visando a implantação de distritos sanitários;
  1. supervisionar e acompanhar a prestação dos serviços de saúde, por parte de empresas privadas;
  2. promover, desenvolver e monitorar, no âmbito municipal, as atividades de saúde, ação odontológica, higiene, alimentação, nutrição, vigilância epidemiológica e sanitária;
  3. promover, junto à população local, campanhas preventivas de educação sanitária;
  • promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;
  • promover a execução de ações dirigidas ao controle e vigilância de zoonoses no município, bem como de vetores e roedores;
  • fortalecimento e ampliação do PACS e do PSF;
  1. exercer outras competências correlatas.

 

 

ENDEREÇO / HORÁRIO DE ATENDIMENTO / TELEFONE PARA CONTATO

Secretária Municipal de Saúde: Ana Ferreira da Silva

Endereço: Rua Durval Pereira da Silva, S/N, Centro, São Félix do Coribe - BA.

Horário de atendimento: de Segunda a Sexta-feira das 08h00 as 14h00.

Telefone: (77) 3491-2921 / (77) 99929-1154

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

  

  1. executar as atividades relativas à prestação dos serviços e desenvolvimento comunitário a cargo do município;
  2. realizar programas de capacitação de mão–de–obra e sua integração ao mercado de trabalho local;
  • coordenar ações dos órgãos públicos e entidades privadas na solução dos problemas sociais da comunidade urbana e rural;
  1. assistir técnica e materialmente às sociedades de bairros e outras formas de associação que tenham como objetivo a melhoria das condições de vida dos habitantes de áreas periféricas;
  2. promover atividades ocupacionais direcionadas aos menores, adolescentes, pessoas idosas ou desamparadas e portadoras de deficiências;
  3. coordenação e execução de programas de apoio aos desabrigados
  • orientar o comportamento de grupos específicos, em face de problemas de saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros;
  • promover o cadastramento e a orientação das obras sociais existentes no Município;
  • fiscalizar a aplicação dos recursos municipais destinados a instituições de caráter social;
  1. zelar pela administração das Instituições vinculadas à Secretaria Municipal de Assistência Social;
  2. realizar os atos contábeis e financeiros inerentes a Secretaria de Assistência Social;
  • exercer outras competências correlatas.

  

 

ENDEREÇO / HORÁRIO DE ATENDIMENTO / TELEFONE PARA CONTATO

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social: Magda Leia Rocha Andrade.

Endereço: Rua Sebastião Barros, n 234, Centro, São Félix do Coribe - BA.

Horário de atendimento: de Segunda a Sexta-feira das 08h00 as 14h00.

Telefone: (77) 3491-1360

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

  1. promover a realização de programas de fomento à agropecuária
  2. planejar, promover e executar a política agrícola do Município, de acordo com as características e peculiaridades da região;
  • coordenar e implementar ações relacionadas ao abastecimento, armazenamento e comercialização de insumos, gêneros alimentícios e produtos agropecuários;
  1. implementar e executar ações de abastecimento d"água, assistência técnica e extensão rural;
  2. executar obras, produtos e serviços tocantes a recursos hídricos relacionados com a infra-estrutura rural, em articulação com outros órgãos;
  3. desenvolver programas e projetos de pesquisa agrícola;
  • exercer as atividades de inspeção, fiscalização e defesa agropecuária.;
  • defesa do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável, bem como a justiça social no uso sustentável dos recursos ambientais;
  1. coordenação das atividades de planejamento, controle, fiscalização, recuperação, proteção e preservação ambiental;
  2. diagnóstico, monitoramento, acompanhamento, controle e divulgação da qualidade do meio ambiente e promoção do gerenciamento adequado dos recursos ambientais;
  3. promoção de ações que tendem a conservar e melhorar as condições do meio ambiente, em beneficio da saúde;
  • normatização, fiscalização e licenciamento das atividades e/ou empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental, de forma direta ou indireta, aplicando as penalidades previstas na legislação vigente;
  • promoção da educação ambiental em conjunto com outros órgãos e entidades;
  • estabelecer convênios com órgãos estaduais com vistas à expedição de licença de localização ambiental;
  1. manter o equilíbrio ecológico do Município, executando o combate à poluição em seus diversos aspectos;
  • exercer outras competências correlatas.

 

 

ENDEREÇO / HORÁRIO DE ATENDIMENTO / TELEFONE PARA CONTATO

Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: Idalino Caitano de Araújo

Endereço: Rua Sebastião Barros, n 234, Centro, São Félix do Coribe - BA.

Horário de atendimento: de Segunda a Sexta-feira das 08h00 as 14h00.

Telefone: (77) 3491-1360

  

 

DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

 

Aos Secretários Municipais, entre outras competências, compete:

 

  1. supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os serviços de sua Secretaria, de acordo com o planejamento geral da administração;
  2. expedir orientações para execução das leis e regulamentos;
  • apresentar proposta parcial para elaboração da Lei do Orçamento e relatórios dos serviços de sua Secretaria;
  1. delegar atribuições aos seus subordinados;
  2. referendar os atos do Prefeito;
  3. assessorar o Prefeito em assuntos de competência da Secretaria;
  • propor ao Prefeito indicações para o provimento de cargos em comissão e designar ocupantes de funções de confiança no âmbito da Secretaria;
  • autorizar a realização de despesas, observando os limites previstos na legislação específica;
  1. expedir portarias e demais atos administrativos relativos a assuntos da Secretaria;
  2. celebrar convênios, ajustes, acordos e atos similares mediante delegação do Prefeito, bem como acompanhar sua execução e propor alterações dos seus termos, ou sua denúncia;
  3. orientar, supervisionar e avaliar as atividades da Entidade que lhe é vinculada;
  • aprovar os planos, programas, projetos, orçamentos e cronogramas de execução e desembolso da Secretaria;
  • promover medidas destinadas à obtenção de recursos objetivando a implantação dos programas de trabalho da Secretaria;
  • apresentar à autoridade competente o Plano Estratégico de sua Secretaria;
  1. apresentar, periodicamente, ou quando lhe for solicitado, relatório de sua gestão ao Prefeito, indicando os resultados alcançados;
  • praticar atos pertinentes às competências que lhe forem delegadas pelo Prefeito;
  • encaminhar ao Prefeito anteprojetos de leis, decretos ou outros atos normativos elaborados pela Secretaria;
  • desempenhar outras competências inerentes ao cargo.

  

DOS TITULARES DE CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

Aos titulares dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas municipais e das competências das respectivas unidades, cabe:

 

  1. ao Chefe de Gabinete do Secretário:
    1. assistir ao Secretário em sua representação e contatos com organismos dos setores públicos e privados e com o público em geral;
    2. auxiliar o Secretário no planejamento e coordenação das atividades da Secretaria;
    3. orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete;
    4. assistir ao Secretário no despacho do expediente;
    5. auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;
    6. transmitir às Unidades da Secretaria as determinações, ordens e instruções do titular da Pasta;
    7. exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário;
    8. conservar os materiais, equipamentos e instalações sob sua responsabilidade;
    9. manter atualizados os arquivos sob sua responsabilidade;
    10. cumprir as normas vigentes;
    11. desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo
  1. ao Superintendente e Diretor de Departamento:
    1. assessorar o Secretário em assuntos do Departamento;
    2. apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos ao Departamento, quando solicitado;
    3. indicar à unidade de Recursos Humanos da Secretaria as necessidades de treinamento para os servidores que lhe são subordinados;
    4. propor ao Secretário medidas destinadas ao aperfeiçoamento e redirecionamento de programas, projetos e atividades em execução no Departamento, com vista à otimização dos seus resultados;
    5. propor ao Secretário a constituição de comissões ou grupos de trabalho, e a designação dos respectivos responsáveis para a execução de atividades especiais;
    6. propor ao Secretário a declaração de convênios, ajustes, acordos e atos similares com órgãos e entidades públicas e privadas na área de competência;
    7. planejar, orientar, coordenar, controlar, supervisionar e avaliar a execução dos trabalhos e das atividades pertinentes à Unidade;
    8. apresentar periodicamente, ao seu superior hierárquico, relatório técnico de desempenho de suas competências, baseado em indicadores qualitativos e quantitativos;
    9. conservar os materiais, equipamentos e instalações sob sua responsabilidade;
    10. manter atualizados os arquivos sob sua responsabilidade;
    11. cumprir as normas vigentes;
    12. desempenhar outras atribuições inerentes do cargo.
  • ao Chefe de Divisão:
    1. assessorar o Diretor de Departamento em assuntos de competência de sua Unidade;
    2. planejar, orientar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a execução dos trabalhos desenvolvidos pela Unidade;
    3. elaborar e submeter, à apreciação e aprovação do Diretor de Departamento, a proposta dos planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pela Unidade;
    4. apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos à Divisão, quando solicitado;
    5. propor ao Diretor de Departamento medidas destinadas ao aperfeiçoamento ou redirecionamento de programas, projetos e atividades em execução na Divisão, com vistas à otimização dos seus projetos;
    6. encaminhar ao Diretor de Departamento relatórios periódicos referentes às atividades da Divisão;
    7. coordenar a elaboração dos relatórios mensal e anual da Divisão;
    8. conservar os materiais, equipamentos e instalações sob sua responsabilidade;
    9. manter atualizados os arquivos sob sua responsabilidade;
    10. cumprir as normas vigentes;
    11. desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.
  1. ao Coordenador:
    1. orientar e supervisionar as ações desenvolvidas pelas Unidades subordinadas, de acordo com as normas em vigor e diretrizes estabelecidas;
    2. acompanhar a instrução de processos, prestação de informações ou adoção de providências nas Unidades da Coordenadoria;
    3. assistir ao Chefe de Divisão em assuntos compreendidos na área de competência da respectiva Unidade;
    4. elaborar e submeter a apreciação e aprovação do Chefe de Divisão a proposta dos planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pela Unidade;
    5. apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos à Unidade, quando solicitado;
    6. articular-se com as demais Unidades, com vistas à integração das atividades;
    7. manter o superior imediato devidamente informado sobre o andamento das atividades desenvolvidas no Programa;
    8. conservar os materiais, equipamentos e instalações sob sua responsabilidade;
    9. manter atualizados os arquivos sob sua responsabilidade;
    10. cumprir as normas vigentes;
    11. desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.
  1. ao Subcoordenador:
    1. assistir ao superior imediato em assuntos pertinentes à sua Unidade;
    2. fazer cumprir as normas e determinações referentes a sua área de atuação;
    3. sugerir ao Coordenador, no âmbito de sua competência, a adoção de medidas necessárias ao bom desenvolvimento dos trabalhos;
    4. fornecer ao Coordenador, os elementos necessários à formulação de diretrizes e ao estabelecimento de metas e programas da Subcoordenadoria;
    5. realizar os serviços sob sua responsabilidade, de acordo com os diretrizes estabelecidas;
    6. conservar os materiais, equipamentos e instalações sob sua responsabilidade;
    7. cumprir as normas vigentes;
    8. desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.