1472 1271 1875 1638 1799 1875 1352 1240 1523 1567 1521 1990 1796 1188 1432 1972 1782 1319 1919 1424 1736 1996 1328 1824 1170 1965 1855 1697 1091 1030 1937 1289 1389 1110 1926 1306 1766 1986 1385 1482 1294 1283 1333 1997 1650 1447 1476 1193 1910 1665 1591 1238 1370 1602 1986 1885 1064 1638 1051 1063 1284 1730 1196 1591 1027 1861 1982 1716 1662 1154 1608 1570 1716 1882 1270 1123 1025 1105 1025 1956 1687 1270 1466 1483 1133 1884 1295 1884 1978 1570 1098 1437 1937 1907 1872 1169 1837 1720 1101 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe - Site Oficial
Manual de navegação logo

Manual de navegação

Acessibilidade logo

Acessibilidade

Fale conoscobat-papo

Fale conosco

  • *Campos obrigatórios
  • Ao iniciar um contato, você concorda com a Política de privacidade

  • ...Ou se preferir

  • Ligue para nós

    (77) 3491-2921

  • E-mail

    prefeitura@saofelixdocoribe.ba.gov.br

  • Ou seja atendido presencialmente

    Segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 horas e 14:00 às 17:00 horas..

    Rua Lourenço da Silva Pereira, n° 77

  • Outros meios de contato

Em conformidade com:

A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

 

A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente é o órgão da administração responsável pela execução de políticas públicas voltadas aos setores produtivos. Tem por finalidade:

I - estimular o desenvolvimento econômico do Município, adotando medidas de incentivo à iniciativa privada, prestando apoio à agricultura, com o fim de estimular, promover, apoiar e orientar o desenvolvimento econômico local, visando a geração de trabalho e renda para o Município, por meio da criação de mecanismos públicos e do apoio direto e indireto às iniciativas empresariais;

II - estender ao povo rural conhecimento e habilidades sobre práticas agropecuárias, florestais e domésticas reconhecidas como importantes à melhoria da qualidade de vida e incremento de renda;

III - apoiar e fomentar a agricultura, pecuária e produção rural, nas questões de orientação técnica e extensão rural, no incremento da produtividade da terra, da produção e do valor econômico, em todas suas formas;

IV - interagir com os diversos mecanismos da sociedade visando o fomento do desenvolvimento econômico em todas as formas e ramos de atividade econômica, buscando a geração de emprego e renda, o aumento da renda bruta e da renda per capita do Município. Mediante delegação deverá coordenar os Distritos Empresariais, patrulhas agrícolas e consórcios de máquinas, e outras atividades de suporte ao desenvolvimento econômico;

V - executar diretamente ou em conjunto com outros órgãos outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.

VI - formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o Município;
VII - planejar, coordenar e executar políticas, diretrizes e ações que visem à proteção, recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental do Município;
VIII - elaborar normas técnicas e legais, visando ao estabelecimento de padrões de sustentabilidade ambiental;

IX - integrar a política ambiental às políticas setoriais previstas no Plano Diretor Urbano do Município;

X - articular as ações ambientais nas perspectivas: metropolitana, regional e nacional;

XI - manter intercâmbio e parcerias com órgãos públicos e com organizações não governamentais, nacionais e internacionais, visando à promoção dos planos, programas e projetos ambientais locais;

XII - estimular e realizar o desenvolvimento de estudos e pesquisas de caráter científico, tecnológico, cultural e educativo, objetivando a produção de conhecimento e a difusão de uma consciência de preservação ambiental;

XIII - garantir a participação da comunidade, no processo de gestão ambiental, assegurando a representação de todos os segmentos sociais no planejamento da política ambiental do Município;

XIV - programar, executar e conservar a arborização dos logradouros públicos e atividades afins;

XV - autorizar ou permitir a exploração e a realização de serviços e atividades nas áreas verdes do Município, na forma da lei;

XVI - planejar, reformar, implantar e administrar unidades de conservação, horto florestal, bosques, praças, parques, jardins e demais áreas verdes do Município;


XVII - fazer o registro, controle e fiscalização de substâncias químicas, agrotóxicas e produtos geneticamente modificados, em conformidade com a legislação em vigor;


XVIII - aplicar as sanções relacionadas ao descumprimento da legislação ambiental;


XIX - outras atribuições correlatas.

 

A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente compõem-se das seguintes unidades:

 

1. - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO RURAL:

1.1 - Orientação Técnica e Extensão Rural;

1.2 - Apoio a Produção Animal;

1.3 - Fomento ao Desenvolvimento Econômico;

1.4 - Apoio a Produção Agrícola.

 

2 - DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO MUNICIPAL:

2.1 - Mercado Municipal

 

3 - DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL:

3.1 - Departamento de Defesa Ambiental - DDA;

3.2 - Departamento Horto Florestal - DHF.

 

 

Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: Idalino Caitano de Araújo

Endereço: Rua Sebastião Barros, n 234, Centro, São Félix do Coribe - BA.

Horário de atendimento: de Segunda a Sexta-feira das 08h00 as 14h00.

Telefone: (77) 3491-1360