Em conformidade com:
- ✔ Art. 8º, § 1º, I, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 6º, VI, b, da Lei 13.460/2017
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A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEMFAZ
A Secretaria Municipal da Fazenda atuará dentro das seguintes áreas de competência:
I - administração tributária;
IV - administração da dívida pública;
V – auditoria fiscal
VI - estímulos fiscais;
XI - efetuar a inscrição dos débitos não pagos na dívida ativa, promovendo sua cobrança judicial;
XII - realizar os serviços do contencioso administrativo-fiscal
XIII - exercer a defesa dos interesses da Fazenda Pública.
A Secretaria Municipal da Fazenda, titulada pelo Secretário Municipal da Fazenda, a quem compete planejar, organizar e dirigir as atividades da Pasta terá sua estrutura básica institucionalizada nos seguintes órgãos:
I - Gabinete do Secretário, com as seguintes assessorias vinculadas diretamente ao Titular da Pasta:
a) Assessoria Jurídica;
b) Assessoria Técnica e de Planejamento;
II - Órgãos de execução:
1 - Departamento da Receita Municipal;
1.1 - DEPARTAMENTO de Fiscalização
1.1.1 - Serviço de Tributos
1.1.2 - Serviço de Posturas
1.2 - DEPARTAMENTO de Tributação
1.2.1 - Serviço de Cadastro Fiscal
1.3 - DEPARTAMENTO de Arrecadação
1.3.1 - Serviço de Previsão e Análise de Arrecadação
1.3.2 - Serviço de Controle de Créditos Fiscais
1.4 – DEPARTAMENTO da Junta de Recursos Fiscais
1.4.1 – Junta de Recursos Fiscais
2 - Procuradoria da Fazenda Municipal
2.1 - Serviço de Execução da Dívida Ativa
3 - Serviço de Atendimento ao Contribuinte
3.1 – Setor de Expediente e Apoio Administrativo
3.2 - Junta de Recursos Fiscais
1º. Os órgãos da Secretaria Municipal da Fazenda poderão dividir-se em divisões, seções e setores, nesta ordem de hierarquia, com competências a serem discriminadas em Regimento Interno.
2º. A regionalização da Secretaria da Fazenda será fixada por ato do Chefe do Poder Executivo.
A atuação da Secretaria Municipal da Fazenda contará com a deliberação dos seguintes órgãos colegiados, vinculados ao Secretário Municipal da Fazenda:
I – DEPARTAMENTO de Tributos;
II - Junta de Recursos Fiscais.
As demais funções e determinações da Secretaria Municipal da Fazenda são as constantes da Lei Municipal n.º 203, de 21 de julho de 2003, Cria a Secretaria Municipal da Fazenda –SEMFAZ, de São Félix do Coribe, e organiza a sua estrutura básica.
Secretário Municipal da Fazenda: Leonardo Alves de Araújo
Endereço: Avenida Luiz Eduardo Magalhães, S/N, Centro, São Félix do Coribe - BA, CEP: 47670-025
Horário de atendimento: de Segunda a Sexta-feira das 08h00 as 14h00.
E-mail: semfaz@saofelixdocoribe.ba.gov.br
Telefone: (77) 3491-2949
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