1459 1326 1721 1757 1673 1538 1951 1239 1974 1924 1796 1794 1749 1396 1238 1828 1341 1677 1522 1395 1396 1524 1393 1763 1769 1260 1595 1372 1931 1191 1530 1282 1281 1268 1207 1170 1774 1339 1085 1646 1369 1959 1372 1074 1115 1887 1379 1160 1830 1144 1386 1015 1863 1109 1945 1782 1139 1305 1874 1018 1071 1435 1308 1992 1071 1031 1287 1392 1228 1457 1002 1264 1414 1811 1519 1869 1923 1093 1250 1486 1592 1972 1949 1033 1451 1481 1632 1507 1553 1578 1747 1147 1887 1994 1239 1744 1503 1139 1861 Secretaria da Fazenda - Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe - Site Oficial
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    Rua Lourenço da Silva Pereira, n° 77

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Em conformidade com:

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEMFAZ

 

A Secretaria Municipal da Fazenda atuará dentro das seguintes áreas de competência:

I - administração tributária;

IV - administração da dívida pública;

V – auditoria fiscal

VI - estímulos fiscais;

XI - efetuar a inscrição dos débitos não pagos na dívida ativa, promovendo sua cobrança judicial;

XII - realizar os serviços do contencioso administrativo-fiscal

XIII - exercer a defesa dos interesses da Fazenda Pública.

 

A Secretaria Municipal da Fazenda, titulada pelo Secretário Municipal da Fazenda, a quem compete planejar, organizar e dirigir as atividades da Pasta terá sua estrutura básica institucionalizada nos seguintes órgãos:

 

I - Gabinete do Secretário, com as seguintes assessorias vinculadas diretamente ao Titular da Pasta:

a) Assessoria Jurídica;

b) Assessoria Técnica e de Planejamento;

 

II - Órgãos de execução:

 

1 - Departamento da Receita Municipal;

1.1 - DEPARTAMENTO de Fiscalização

1.1.1 - Serviço de Tributos

1.1.2 - Serviço de Posturas

 

1.2 - DEPARTAMENTO de Tributação

1.2.1 - Serviço de Cadastro Fiscal

 

1.3 - DEPARTAMENTO de Arrecadação

1.3.1 - Serviço de Previsão e Análise de Arrecadação

1.3.2 - Serviço de Controle de Créditos Fiscais

 

1.4 – DEPARTAMENTO da Junta de Recursos Fiscais

1.4.1 – Junta de Recursos Fiscais

 

2 - Procuradoria da Fazenda Municipal

2.1 - Serviço de Execução da Dívida Ativa

 

3 - Serviço de Atendimento ao Contribuinte

3.1 – Setor de Expediente e Apoio Administrativo

3.2 - Junta de Recursos Fiscais

 

1º. Os órgãos da Secretaria Municipal da Fazenda poderão dividir-se em divisões, seções e setores, nesta ordem de hierarquia, com competências a serem discriminadas em Regimento Interno.

 

 2º. A regionalização da Secretaria da Fazenda será fixada por ato do Chefe do Poder Executivo.

 

A atuação da Secretaria Municipal da Fazenda contará com a deliberação dos seguintes órgãos colegiados, vinculados ao Secretário Municipal da Fazenda:

 

I – DEPARTAMENTO de Tributos;

II - Junta de Recursos Fiscais.

 

As demais funções e determinações da Secretaria Municipal da Fazenda são as constantes da Lei Municipal n.º 203, de 21 de julho de 2003, Cria a Secretaria Municipal da Fazenda –SEMFAZ, de São Félix do Coribe, e organiza a sua estrutura básica.

 

 

Secretário Municipal da Fazenda: Leonardo Alves de Araújo

Endereço: Avenida Luiz Eduardo Magalhães, S/N, Centro, São Félix do Coribe - BA.

Horário de atendimento: de Segunda a Sexta-feira das 08h00 as 14h00.

Telefone: (77) 3491-2949