Em conformidade com:
- ✔ Art. 8º, § 1º, I, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 6º, VI, b, da Lei 13.460/2017
- ▶ Veja mais em Mapa de Leis
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA
Art. 8º. A Secretaria Municipal de Infra Estrutura é o órgão que tem por finalidade:
I - a execução de topografia e elaboração projetos, orçamentos, memoriais descritivos e tudo o que se faça necessário para a execução de obras públicas de interesse do Município, e coordenar sua execução seja por administração direta ou indireta;
II - realização de estudos, laudos, perícias e pareceres técnicos de engenharia;
III - cuidar da execução das obras de infra-estrutura do Município, como obras de galerias de águas pluviais, pavimentação asfáltica e conservação da pavimentação existente, execução de obras viária na malha rodoviária municipal, e ainda, conservação predial municipal.
IV - prestar atendimento ao público na orientação de normas construtivas e de elaboração de projetos, efetuar análise e aprovação de plantas e projetos de construções, reformas e ampliações;
V - proceder à fiscalização das obras particulares para avaliar o correto cumprimento da legislação pertinente, inclusive com expedição de “Habite-se” às construções novas;
VI - atender as demandas de habitação de pessoas carentes, com oferecimento de plantas e apoio técnico dentro das suas possibilidades e recursos disponíveis;
VII - controle e monitoria do uso da frota municipal de veículos e máquinas, reparação e operacionalização da manutenção da frota;
VIII - executar diretamente ou em conjunto com outros órgãos outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Infra Estrutura compõe-se das seguintes unidades:
1 – DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES DE OBRAS PÚBLICAS:
1.2 – Projetos de Obras Públicas;
1.3 - Topografia.
2 - DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA:
2.1 – Pavimentação;
2.2 – Obras Viárias;
2.3 – Manutenção Serviços.
3 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE E URBANISMO:
2.1 – Transportes e Urbanismos
3 – DEPARTAMENTO DE OBRAS CIVIS:
3.1 – Atendimento ao Público;
3.2 – Aprovação de Projetos e Fiscalização.
4 – DEPARTAMENTO DE OFICINA E MANUTENÇÃO
4.1 – Oficina e Manutenção
Secretário Municipal de Infraestrutura: Ronivaldo Fernandes da Cruz
Endereço: Rua José Alves Nascimento, S/N, Centro
Horário de Atendimento: de Segunda a Sexta-feira das 08h00 as 14h00
E-mail: adm.financas@saofelixdocoribe.ba.gov.br
Telefone: (77) 3491-2949
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INAUGURAÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA DE QUEIMADAS
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