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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Criada através da Lei n° 400 de 28 de Fevereiro de 2013, a Procuradoria Geral do Município é uma instituição de natureza permanente, essencial à Administração Pública Municipal, diretamente vinculada ao Prefeito Municipal e incumbida da representação judicial do Município, da consultoria e assessoramento superior da Administração, cujo sistema jurídico constitui o órgão central. A Procuradoria Geral do Município em 2017 passou a ser representada pelo Advogado SAMUEL BRANDÃO SANTIAGO LESSA, professor de Direito, graduado em Direito, graduado em Serviços Jurídicos Cartorários e Notariais, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal, Direito Empresarial, Direito Previdenciário e Direito Agrário.

  

COMPETE À PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

Representar, mediante delegação do Prefeito Municipal, o Município e suas autarquias e fundações públicas, em juízo e fora dele;

 

Examinar previamente a legalidade dos contratos, convênios, acordos ou ajustes que interessem à Administração Pública;

 

Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário em mandados de segurança, ação popular e ação civil pública impetrados contra ato do prefeito e de outras autoridades que forem indicadas em norma legal ou regulamento;

 

Exercer funções de consultoria jurídica da Administração Municipal, bem como emitir pareceres, normativos ou não, para fixar a interpretação governamental de leis ou atos administrativos;

 

Propor ao Prefeito o encaminhamento de representação para a declaração de inconstitucionalidade de quaisquer atos normativos, minutar a competente petição, bem como as informações que devem ser prestadas pelo Prefeito na forma da legislação específica;

 

Defender os interesses do Município junto aos contenciosos administrativos;

 

Assessorar o Prefeito, cooperando na elaboração de matéria legislativa;

 

Opinar sobre providências de ordem jurídica aconselhadas pelo interesse público e pela interpretação das leis vigentes;

 

Propor ao Prefeito a edição de normas legais ou regulamentares;

 

Propor ao Prefeito, para os órgãos da administração direta e indireta e das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, medidas de caráter jurídico que visem proteger-lhes o patrimônio ou aperfeiçoar as práticas administrativas;

 

Elaborar minutas padronizadas dos termos de convênios, contratos e outros ajustes a serem firmados pelo Município;

 

Opinar, por determinação do Prefeito, sobre consultas que devam ser formuladas pelos órgãos da administração direta e indireta ao Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de controle financeiro, orçamentário e patrimonial;

 

Opinar previamente com referência ao cumprimento de decisões judiciais e, por determinação do Prefeito, nos pedidos de extensão de julgados, relacionados com a administração direta municipal;

 

Opinar, sempre que solicitado, nos processos administrativos em que haja questão judicial correlata ou que neles possa influir como condição de seu prosseguimento;

 

Acompanhar, supervisionar e assessorar comissões processantes em caso de processo disciplinar promovido contra servidor municipal;

 

Prestar informações à Câmara Municipal, quando solicitadas;

 

Acompanhar, supervisionar e controlar os princípios da moralidade, legalidade, publicidade, impessoalidade e razoabilidade dos atos do Poder Executivo e a defesa dos interesses legítimos do Município; 

 

Defender, em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, os atos e prerrogativas do Prefeito Municipal.

 

 

 

A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO TEM A SEGUINTE ESTRUTURA BÁSICA

 

 

Serviço de Assistência Judiciária:

Procuradoria Geral.

Defensoria Pública.

 

 

ENDEREÇO / HORÁRIO DE ATENDIMENTO / TELEFONE PARA CONTATO

 

Endereço: Rua Lourenço da Silva Pereira, n° 77, centro, São Félix do Coribe - Bahia

Horário de atendimento: 08h00 às 14h00

Telefone: (77) 3491-2921

 

 


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