Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 7°
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Criada através da Lei n° 400 de 28 de Fevereiro de 2013, a Procuradoria Geral do Município é uma instituição de natureza permanente, essencial à Administração Pública Municipal, diretamente vinculada ao Prefeito Municipal e incumbida da representação judicial do Município, da consultoria e assessoramento superior da Administração, cujo sistema jurídico constitui o órgão central. A Procuradoria Geral do Município em 2017 passou a ser representada pelo Advogado SAMUEL BRANDÃO SANTIAGO LESSA, professor de Direito, graduado em Direito, graduado em Serviços Jurídicos Cartorários e Notariais, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal, Direito Empresarial, Direito Previdenciário e Direito Agrário.
COMPETE À PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Representar, mediante delegação do Prefeito Municipal, o Município e suas autarquias e fundações públicas, em juízo e fora dele;
Examinar previamente a legalidade dos contratos, convênios, acordos ou ajustes que interessem à Administração Pública;
Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário em mandados de segurança, ação popular e ação civil pública impetrados contra ato do prefeito e de outras autoridades que forem indicadas em norma legal ou regulamento;
Exercer funções de consultoria jurídica da Administração Municipal, bem como emitir pareceres, normativos ou não, para fixar a interpretação governamental de leis ou atos administrativos;
Propor ao Prefeito o encaminhamento de representação para a declaração de inconstitucionalidade de quaisquer atos normativos, minutar a competente petição, bem como as informações que devem ser prestadas pelo Prefeito na forma da legislação específica;
Defender os interesses do Município junto aos contenciosos administrativos;
Assessorar o Prefeito, cooperando na elaboração de matéria legislativa;
Opinar sobre providências de ordem jurídica aconselhadas pelo interesse público e pela interpretação das leis vigentes;
Propor ao Prefeito a edição de normas legais ou regulamentares;
Propor ao Prefeito, para os órgãos da administração direta e indireta e das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, medidas de caráter jurídico que visem proteger-lhes o patrimônio ou aperfeiçoar as práticas administrativas;
Elaborar minutas padronizadas dos termos de convênios, contratos e outros ajustes a serem firmados pelo Município;
Opinar, por determinação do Prefeito, sobre consultas que devam ser formuladas pelos órgãos da administração direta e indireta ao Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de controle financeiro, orçamentário e patrimonial;
Opinar previamente com referência ao cumprimento de decisões judiciais e, por determinação do Prefeito, nos pedidos de extensão de julgados, relacionados com a administração direta municipal;
Opinar, sempre que solicitado, nos processos administrativos em que haja questão judicial correlata ou que neles possa influir como condição de seu prosseguimento;
Acompanhar, supervisionar e assessorar comissões processantes em caso de processo disciplinar promovido contra servidor municipal;
Prestar informações à Câmara Municipal, quando solicitadas;
Acompanhar, supervisionar e controlar os princípios da moralidade, legalidade, publicidade, impessoalidade e razoabilidade dos atos do Poder Executivo e a defesa dos interesses legítimos do Município;
Defender, em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, os atos e prerrogativas do Prefeito Municipal.
A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO TEM A SEGUINTE ESTRUTURA BÁSICA
Serviço de Assistência Judiciária:
Procuradoria Geral.
Defensoria Pública.
ENDEREÇO / HORÁRIO DE ATENDIMENTO / TELEFONE PARA CONTATO
Endereço: Rua Lourenço da Silva Pereira, n° 77, centro, São Félix do Coribe - Bahia
Horário de atendimento: 08h00 às 14h00
Telefone: (77) 3491-2921
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