Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, § 1º, I
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A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
A Secretaria Municipal de Administração e Finanças é o órgão que tem por finalidade:
I - gerir as áreas sob sua responsabilidade: coordenação, execução e controle das atividades ligadas às políticas de gestão de pessoas, legislação trabalhista e previdenciária, folha de pagamento, registros e arquivos funcionais, avaliação de desempenho, treinamento, desenvolvimento, capacitação, admissão, demissão, substituição e demais assuntos da administração de pessoal;
II - coordenar os serviços de segurança e medicina do trabalho para fins funcionais; coordenar e operacionalizar a informatização municipal, orientando a tecnologia da informação, atualização e inovação tecnológica, nas questões de hardware, software, segurança, armazenamento de dados e telecomunicação em toda sua abrangência;
III - execução do protocolo geral da Prefeitura com controle geral de processos e de todo o arquivo documental, mantendo salas de arquivo organizadas conforme natureza e necessidade de consultas, e com revisão anual de utilidade e de prescrição para descarte dos considerados inservíveis, e serviços de reprodução de documentos;
IV - manutenção de Almoxarifado de materiais para abastecimento das áreas, em sintonia com a área de compras e licitações;
V - promover o cadastro, controle e inventário de todos os bens móveis e imóveis que integram o patrimônio do Município;
VI - operacionalizar, gerir e controlar toda a atividade de prestação do serviço público de cemitérios e velório municipais;
VII - operacionalizar, gerir e controlar toda a atividade de terminais rodoviários e hidroviários de passageiros;
VIII - manter e controlar os serviços de segurança patrimonial e serviços gerais de limpeza, conservação e copa do Paço Municipal;
IX - executar diretamente ou em conjunto com outros órgãos outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
X - administração financeira;
XI - administração orçamentária, programação financeira e liberação de recursos orçamentários;
XII- avaliação dos convênios e ajustes realizados pela administração com a União, Estados e Municípios;
XIII - identificação e análise de fontes de recursos;
XIV - administração do sistema de pagamento de pessoal do Município;
XV - limites globais para a despesa pública, compatíveis com as estimativas da receita pública, a serem observados na elaboração orçamentária;
XVI – Coordenar os serviços de identificação, alistamento militar e emissão da Carteira de Trabalho.
A Secretaria Municipal de Administração e Finanças compõe-se das seguintes unidades:
1 – DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS:
1.1 - Pessoal.
2 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVA:
2.1 - Protocolo e Arquivo;
2.2 - Almoxarifado;
2.3 - Patrimônio;
2.4 - Terminal Rodoviário e Hidroviário;
2.5 - Cemitérios e Velório.
3 – DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS:
3.1 - Compras;
3.2 – Licitações e Contratos.
4 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE:
4.1 – Contabilidade.
5 – GUARDA CIVIL MUNICIPAL:
5.1 – Segurança ao Patrimônio e Defesa Civil Municipal;
5.2 – Ouvidoria da Guarda Civil Municipal;
5.3 – Corregedoria.
6 – DEPARTAMENTO LEGISLATIVO:
6.1 – Publicações, Convênios e Arquivos.
7 – DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
7.1 - Identificação;
7.2 – Alistamento;
7.3 – Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS
Secretário: Jean Marlei Rocha de Oliveira
Endereço: Rua Lourenço da Silva Pereira, 77, Centro, São Félix do Coribe - BA, CEP: 47670-057
Horário de atendimento: de Segunda a Sexta-feira das 08h00 as 14h00.
E-mail: adm.financas@saofelixdocoribe.ba.gov.br
Telefone: (77) 3491-2921
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