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Em conformidade com:

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEMFAZ

 

A Secretaria Municipal da Fazenda atuará dentro das seguintes áreas de competência:

I - administração tributária;

IV - administração da dívida pública;

V – auditoria fiscal

VI - estímulos fiscais;

XI - efetuar a inscrição dos débitos não pagos na dívida ativa, promovendo sua cobrança judicial;

XII - realizar os serviços do contencioso administrativo-fiscal

XIII - exercer a defesa dos interesses da Fazenda Pública.

 

A Secretaria Municipal da Fazenda, titulada pelo Secretário Municipal da Fazenda, a quem compete planejar, organizar e dirigir as atividades da Pasta terá sua estrutura básica institucionalizada nos seguintes órgãos:

 

I - Gabinete do Secretário, com as seguintes assessorias vinculadas diretamente ao Titular da Pasta:

a) Assessoria Jurídica;

b) Assessoria Técnica e de Planejamento;

 

II - Órgãos de execução:

 

1 - Departamento da Receita Municipal;

1.1 - DEPARTAMENTO de Fiscalização

1.1.1 - Serviço de Tributos

1.1.2 - Serviço de Posturas

 

1.2 - DEPARTAMENTO de Tributação

1.2.1 - Serviço de Cadastro Fiscal

 

1.3 - DEPARTAMENTO de Arrecadação

1.3.1 - Serviço de Previsão e Análise de Arrecadação

1.3.2 - Serviço de Controle de Créditos Fiscais

 

1.4 – DEPARTAMENTO da Junta de Recursos Fiscais

1.4.1 – Junta de Recursos Fiscais

 

2 - Procuradoria da Fazenda Municipal

2.1 - Serviço de Execução da Dívida Ativa

 

3 - Serviço de Atendimento ao Contribuinte

3.1 – Setor de Expediente e Apoio Administrativo

3.2 - Junta de Recursos Fiscais

 

1º. Os órgãos da Secretaria Municipal da Fazenda poderão dividir-se em divisões, seções e setores, nesta ordem de hierarquia, com competências a serem discriminadas em Regimento Interno.

 

 2º. A regionalização da Secretaria da Fazenda será fixada por ato do Chefe do Poder Executivo.

 

A atuação da Secretaria Municipal da Fazenda contará com a deliberação dos seguintes órgãos colegiados, vinculados ao Secretário Municipal da Fazenda:

 

I – DEPARTAMENTO de Tributos;

II - Junta de Recursos Fiscais.

 

As demais funções e determinações da Secretaria Municipal da Fazenda são as constantes da Lei Municipal n.º 203, de 21 de julho de 2003, Cria a Secretaria Municipal da Fazenda –SEMFAZ, de São Félix do Coribe, e organiza a sua estrutura básica.

 

 

Secretário Municipal da Fazenda: Leonardo Alves de Araújo

Endereço: Avenida Luiz Eduardo Magalhães, S/N, Centro, São Félix do Coribe - BA, CEP: 47670-025

Horário de atendimento: de Segunda a Sexta-feira das 08h00 as 14h00.

E-mail: semfaz@saofelixdocoribe.ba.gov.br

Telefone: (77) 3491-2949