Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, §1º, I
- ▶ Veja mais em Mapa de Leis
1ª CELEBRAÇÃO DE CASAMENTO CIVIL É REALIZADA EM SÃO FÉLIX DO CORIBE
Na data, 14/07/2017, sexta – feira, ocorreu a primeira celebração de casamento civil da história de nossa querida São Félix do Coribe. A celebração ocorreu no salão do cartório de Registro Civil com Funções Notariais de nosso município, localizado na Avenida Luís Eduardo Magalhães, n. 356-A, no Centro do município.
Fato que se tornou possível com a abertura do Cartório de Registro Civil com Funções Notariais de São Félix do Coribe-BA em abril deste ano, competente para celebrar os casamentos de noivos que possuam residência em nosso município.
Conforme a Lei de Registros Públicos, o processo de habilitação para o casamento civil deve ser celebrado no local de residência de um dos noivos, ou seja, desde 06/04/2017 sendo um dos noivos residentes em São Félix do Coribe, o processo de habilitação para o casamento civil pode ocorrer no cartório local; e se ambos os noivos residirem em São Félix do Coribe, o processo de habilitação para o casamento civil deverá ocorrer no cartório deste município obrigatoriamente.
Os documentos necessários para iniciar o processo de habilitação para o casamento civil são:
Do(a) Noivo(a) Solteiro(a)
RG, CPF, Comprovante de Residência e Certidão de Nascimento atualizada (prazo máximo de 90 dias)
Do(a) Noivo(a) Divorciado(a)
RG, CPF, Comprovante de Residência, Certidão de Casamento com averbação do divórcio atualizada (prazo máximo de 90 dias) e cópia da setença/escritura do divórcio
Do(a) Noivo(a) Divorciado(a)
RG, CPF, Comprovante de Residência, Certidão de Casamento com anotação do óbito atualizada (prazo máximo de 90 dias) e cópia da setença/escritura do inventário
Das Duas Testemunhas
RG e CPF
Caso o noivo(a) tenha entre 16 e 18 anos, ele(a) deverá comparecer com seus pais, devidamente identificados com RG e CPF, que deverão autorizar o casamento do(a) noivo(a) menor de idade. Sendo o noivo(a) menor de 16 anos, o casamento só poderá ocorrer mediante autorização judicial.
E qualquer dúvida poderá ser sanada, sem custo algum, pelos telefones (77) 3491-1554 e (77) 99212-9828 ou pessoalmente, no endereço descrito acima.
Mais Notícias
O que você achou da nossa página ?
- Muito insatisfeito
- Insatisfeito
- Regular
- Satisfeito
- Muito satisfeito