Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 7°
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Assessoria Jurídica
ASSESSORIA JURÍDICA MUNICIPAL
Dentre todas as atividades da Administração Pública, poucas são tão determinantes para o alcance dos resultados a serem obtidos em prol da coletividade senão aquela entregue ao Assessor Jurídico. Para cada passo que o Gestor Público percorre (ou deixa de percorrer), uma das principais balizas, é o parecer jurídico. É fácil perceber tal grau de importância na medida em que a atividade pública é premida e orientada por um emaranhado de atos normativos (leis, decretos, portarias etc.) e princípios jurídicos que, não raro, exigem exercícios altamente técnicos para sua correta interpretação. Não há especialidade técnica empregada pelo poder Público para consecução dos fins que não esteja atrelada a normas legais a exigir do aplicador do Direito, técnicas refinadas de exegese. Como na Administração Pública é tarefa árdua determinar quem faz o que, neste breve trabalho procurar-se-á esclarecer e definir as responsabilidades e limites da atuação do Advogado Público nos processos de contratação governamental, de modo a tornar mais evidente o campo de sua atuação.
Assessor Jurídico:
Fone: (77) 3491-2921
Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira das 08h00 às 14h00.
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