Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, § 1º, I
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de coordenação, planejamento, organização, controle e avaliação de atividades desenvolvidas pela Prefeitura;
elaborar, atualizar e promover a execução dos planos municipais de desenvolvimento, bem como promover a elaboração de projetos, estudos e pesquisas necessários ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;
promover, em articulação com a Secretaria Municipal de Infra Estrutura, a revisão e a atualização dos planos de desenvolvimento urbano do Município;
acompanhar e opinar na elaboração dos planos de desenvolvimento urbano do Município;
acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município;
acompanhar a execução física e financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como avaliar seus resultados;
executar atividades relativas ao treinamento dos servidores municipais;
prestar contas dos convênios firmados pelo Município com o Estado Membro, a União e suas autarquias;
estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para sua simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades;
Secretário Municipal de Planejamento: Rafael Müller Viana Costa
Endereço: Rua Lourenço da Silva Pereira, n° 77, Centro
Horário de Funcionamento: De Segunda a Sexta-feira das 08h00 às 14h00
Telefone: (77) 3491-2921