1345 1537 1487 1243 1942 1872 1151 1443 1909 1193 1211 1236 1112 1066 1115 1870 1719 1172 1855 1944 1901 1318 1620 1982 1940 1120 1523 1956 1474 1338 1891 1146 1050 1495 1321 1799 1966 1908 1295 1415 1145 1068 1948 1914 1612 1026 1890 1038 1439 1488 1525 1652 1952 1423 1424 1047 1015 1419 1262 1788 1073 1177 1148 1447 1851 1634 1989 1686 1603 1453 1086 1811 1931 1345 1973 1902 1773 1772 1853 1584 1746 1101 1293 1617 1864 1137 1770 1201 1460 1743 1459 1004 1483 1861 1482 1137 1843 1289 1116 Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe - Site Oficial
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    Rua Lourenço da Silva Pereira, n° 77

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Em conformidade com:

DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER.

 

A Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer, é o órgão que tem por finalidade promover o desenvolvimento da educação, cultura, esporte e lazer, incumbindo-se de:

           

I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do seu sistema de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado;

II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;

III - dispor sobre normas complementares para o aperfeiçoamento permanente de seu sistema de ensino;

IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

V - oferecer educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, e atuação em outros níveis de ensino quando atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos distintos dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino;

VI - desempenhar as incumbências do Município de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9394/96 e a Constituição Federal e ou outras que vierem a sucedê-las;

VII - promover, incentivar e difundir as atividades e manifestações artísticas e culturais;

VIII - proteger em cooperação com a União e o Estado os conjuntos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, ecológico e científico tombados pelo Poder Público Municipal.

IX - desenvolver o intercâmbio cultural e artístico com outros Municípios, Estados e Países;

X - manter atividades de apoio administrativo, de suporte à área educacional, programas educacionais de suporte e complementação escolar, e programas suplementares de assistência, merenda e transporte escolar, e manutenção predial, como forma de melhor formação da criança e do jovem estudante;

XI - promover e incentivar o desenvolvimento dos esportes nas diferentes modalidades, especialmente aos jovens como complemento educacional e ocupacional, e ao incremento do esporte amador, com programas de desenvolvimento esportivo nas diferentes formas, e no desenvolvimento de programas recreativos acoplados a práticas aeróbicas para a população utilizando-se das instalações e espaços públicos disponíveis no Município;

XII - organização e promoção de eventos de turismo e lazer para a população, utilizando as potencialidades locais e os espaços existentes, a remodelar e a criar no Município, como praças, parques, horto florestal e outros públicos ou particulares através de parcerias, e no incremento das diversas festas populares;

XIII - círculos de visitas para divulgar a cidade para a população, com estabelecimento de roteiros turístico, histórico, ecológico, cultural, roteiro da produção rural, roteiro da produção industrial, estrada cênica e outros;

IX - Executar diretamente ou em conjunto com outros órgãos outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.

 

A Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer, compõem-se das seguintes unidades:

 

1 – DEPARTAMENTO ENSINO E APOIO PEDAGÓGICO:

1.1 – Divisão do Ensino Fundamental I;

1.2 – Divisão do Ensino Fundamental II;

1.3 – Divisão do Ensino no Campo;

1.4 – Divisão da Educação Infantil;

1.5 – Divisão da Alfabetização De Jovem e Adultos;

1.6 – Divisão da Diversidade e Inclusão;

 

                                       

2 – DEPARTAMENTO DE APOIO E GERENCIAMENTO ESCOLAR:

2.1 – Divisão Administrativa e de Patrimônio Escolar;

2.2 – Divisão de Gestão de Pessoas;

2.3 - Transporte Escolar;

2.4 – Matrícula;

2.5 – Censo Escolar

 

 

3 – DEPARTAMENTO DE MERENDA ESCOLAR:

3.1 – Controle de Suprimentos Escolar;

3.2 – Produção e Distribuição de Merenda.

 

 

4 – DEPARTAMENTO DE CULTURA:

4.1 – Bibliotecas;

4.2 – Retransmissão de TV;

4.3 – Museus e Patrimônio Histórico Cultural;

4.4 – Eventos Culturais;

4.5 – Promoção de Eventos Escolar.

 

 

5 – DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO GERAL:

5.1 – Área de Manutenção Predial;

5.2 – Área de Manutenção Elétrica;

5.3 – Área de Manutenção Hidráulica.

 

 

6 – DEPARTAMENTO DE ESPORTES E RECREAÇÃO:

6.1 – Desenvolvimento Esportivo.

 

 

7 – DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INCLUSÃO DIGITAL:

7.1 – Informática;

7.2 – Infocentro;

7.3 – Telecentro.

 

8 – DEPARTAMENTO DE HORTA E HORTO ESCOLAR

8.1 – Horta e Horto escolar

 

 

 

Secretário: Edileide Vieira de Alcântara

Endereço: Rua Castro Alves, 77, Centro, São Félix do Coribe - BA.

Horário de atendimento: de Segunda a Sexta-feira das 08h00 as 14h00.

Telefone: (77) 3491-1292

 

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