1115 1134 1322 1293 1989 1104 1979 1662 1243 1741 1492 1388 2000 1680 1917 1896 1618 1288 1389 1708 1535 1542 1964 1234 1003 1804 1609 1588 1984 1449 1735 1176 1376 1929 1815 1322 1928 1056 1607 1533 1296 1285 1454 1029 1279 1425 1693 1350 1447 1957 1207 1668 1613 1934 1783 1808 1020 1060 1152 1437 1810 1642 1942 1110 1684 1865 1794 1575 1650 1775 1166 1073 1188 1630 1635 1542 1408 1992 1786 1084 1397 1110 1406 1047 1868 1320 1397 1997 1179 1127 1018 1003 1001 1303 1720 1542 1147 1795 1103 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe - Site Oficial
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    Segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 horas e 14:00 às 17:00 horas..

    Rua Lourenço da Silva Pereira, n° 77

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Em conformidade com:

A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

 

A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente é o órgão da administração responsável pela execução de políticas públicas voltadas aos setores produtivos. Tem por finalidade:

I - estimular o desenvolvimento econômico do Município, adotando medidas de incentivo à iniciativa privada, prestando apoio à agricultura, com o fim de estimular, promover, apoiar e orientar o desenvolvimento econômico local, visando a geração de trabalho e renda para o Município, por meio da criação de mecanismos públicos e do apoio direto e indireto às iniciativas empresariais;

II - estender ao povo rural conhecimento e habilidades sobre práticas agropecuárias, florestais e domésticas reconhecidas como importantes à melhoria da qualidade de vida e incremento de renda;

III - apoiar e fomentar a agricultura, pecuária e produção rural, nas questões de orientação técnica e extensão rural, no incremento da produtividade da terra, da produção e do valor econômico, em todas suas formas;

IV - interagir com os diversos mecanismos da sociedade visando o fomento do desenvolvimento econômico em todas as formas e ramos de atividade econômica, buscando a geração de emprego e renda, o aumento da renda bruta e da renda per capita do Município. Mediante delegação deverá coordenar os Distritos Empresariais, patrulhas agrícolas e consórcios de máquinas, e outras atividades de suporte ao desenvolvimento econômico;

V - executar diretamente ou em conjunto com outros órgãos outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.

VI - formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o Município;
VII - planejar, coordenar e executar políticas, diretrizes e ações que visem à proteção, recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental do Município;
VIII - elaborar normas técnicas e legais, visando ao estabelecimento de padrões de sustentabilidade ambiental;

IX - integrar a política ambiental às políticas setoriais previstas no Plano Diretor Urbano do Município;

X - articular as ações ambientais nas perspectivas: metropolitana, regional e nacional;

XI - manter intercâmbio e parcerias com órgãos públicos e com organizações não governamentais, nacionais e internacionais, visando à promoção dos planos, programas e projetos ambientais locais;

XII - estimular e realizar o desenvolvimento de estudos e pesquisas de caráter científico, tecnológico, cultural e educativo, objetivando a produção de conhecimento e a difusão de uma consciência de preservação ambiental;

XIII - garantir a participação da comunidade, no processo de gestão ambiental, assegurando a representação de todos os segmentos sociais no planejamento da política ambiental do Município;

XIV - programar, executar e conservar a arborização dos logradouros públicos e atividades afins;

XV - autorizar ou permitir a exploração e a realização de serviços e atividades nas áreas verdes do Município, na forma da lei;

XVI - planejar, reformar, implantar e administrar unidades de conservação, horto florestal, bosques, praças, parques, jardins e demais áreas verdes do Município;


XVII - fazer o registro, controle e fiscalização de substâncias químicas, agrotóxicas e produtos geneticamente modificados, em conformidade com a legislação em vigor;


XVIII - aplicar as sanções relacionadas ao descumprimento da legislação ambiental;


XIX - outras atribuições correlatas.

 

A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente compõem-se das seguintes unidades:

 

1. - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO RURAL:

1.1 - Orientação Técnica e Extensão Rural;

1.2 - Apoio a Produção Animal;

1.3 - Fomento ao Desenvolvimento Econômico;

1.4 - Apoio a Produção Agrícola.

 

2 - DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO MUNICIPAL:

2.1 - Mercado Municipal

 

3 - DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL:

3.1 - Departamento de Defesa Ambiental - DDA;

3.2 - Departamento Horto Florestal - DHF.

 

 

Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: Idalino Caitano de Araújo

Endereço: Rua Sebastião Barros, n 234, Centro, São Félix do Coribe - BA.

Horário de atendimento: de Segunda a Sexta-feira das 08h00 as 14h00.

Telefone: (77) 3491-1360