1403 1381 1096 1846 1717 1633 1338 1479 1764 1426 1423 1998 1177 1218 1048 1571 1475 1172 1252 1598 1186 1311 1227 1419 1701 1730 1493 1695 1643 1155 1655 1789 1304 1062 1593 1234 1475 1749 1489 1211 1109 1203 1098 1227 1354 1591 1275 1664 1075 1781 1716 1554 1272 1258 1618 1749 1629 1609 1589 1739 1758 1287 1796 1020 1275 1578 1006 1203 1449 1806 1831 1591 1246 1674 1809 1422 1234 1679 1027 1995 1944 1924 1822 1104 1800 1299 1664 1608 1190 1408 1447 1274 1252 1994 1064 1855 1341 1158 1721 Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe - Site Oficial
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    Rua Lourenço da Silva Pereira, n° 77

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Em conformidade com:

DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER.

 

A Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer, é o órgão que tem por finalidade promover o desenvolvimento da educação, cultura, esporte e lazer, incumbindo-se de:

           

I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do seu sistema de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado;

II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;

III - dispor sobre normas complementares para o aperfeiçoamento permanente de seu sistema de ensino;

IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

V - oferecer educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, e atuação em outros níveis de ensino quando atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos distintos dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino;

VI - desempenhar as incumbências do Município de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9394/96 e a Constituição Federal e ou outras que vierem a sucedê-las;

VII - promover, incentivar e difundir as atividades e manifestações artísticas e culturais;

VIII - proteger em cooperação com a União e o Estado os conjuntos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, ecológico e científico tombados pelo Poder Público Municipal.

IX - desenvolver o intercâmbio cultural e artístico com outros Municípios, Estados e Países;

X - manter atividades de apoio administrativo, de suporte à área educacional, programas educacionais de suporte e complementação escolar, e programas suplementares de assistência, merenda e transporte escolar, e manutenção predial, como forma de melhor formação da criança e do jovem estudante;

XI - promover e incentivar o desenvolvimento dos esportes nas diferentes modalidades, especialmente aos jovens como complemento educacional e ocupacional, e ao incremento do esporte amador, com programas de desenvolvimento esportivo nas diferentes formas, e no desenvolvimento de programas recreativos acoplados a práticas aeróbicas para a população utilizando-se das instalações e espaços públicos disponíveis no Município;

XII - organização e promoção de eventos de turismo e lazer para a população, utilizando as potencialidades locais e os espaços existentes, a remodelar e a criar no Município, como praças, parques, horto florestal e outros públicos ou particulares através de parcerias, e no incremento das diversas festas populares;

XIII - círculos de visitas para divulgar a cidade para a população, com estabelecimento de roteiros turístico, histórico, ecológico, cultural, roteiro da produção rural, roteiro da produção industrial, estrada cênica e outros;

IX - Executar diretamente ou em conjunto com outros órgãos outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.

 

A Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer, compõem-se das seguintes unidades:

 

1 – DEPARTAMENTO ENSINO E APOIO PEDAGÓGICO:

1.1 – Divisão do Ensino Fundamental I;

1.2 – Divisão do Ensino Fundamental II;

1.3 – Divisão do Ensino no Campo;

1.4 – Divisão da Educação Infantil;

1.5 – Divisão da Alfabetização De Jovem e Adultos;

1.6 – Divisão da Diversidade e Inclusão;

 

                                       

2 – DEPARTAMENTO DE APOIO E GERENCIAMENTO ESCOLAR:

2.1 – Divisão Administrativa e de Patrimônio Escolar;

2.2 – Divisão de Gestão de Pessoas;

2.3 - Transporte Escolar;

2.4 – Matrícula;

2.5 – Censo Escolar

 

 

3 – DEPARTAMENTO DE MERENDA ESCOLAR:

3.1 – Controle de Suprimentos Escolar;

3.2 – Produção e Distribuição de Merenda.

 

 

4 – DEPARTAMENTO DE CULTURA:

4.1 – Bibliotecas;

4.2 – Retransmissão de TV;

4.3 – Museus e Patrimônio Histórico Cultural;

4.4 – Eventos Culturais;

4.5 – Promoção de Eventos Escolar.

 

 

5 – DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO GERAL:

5.1 – Área de Manutenção Predial;

5.2 – Área de Manutenção Elétrica;

5.3 – Área de Manutenção Hidráulica.

 

 

6 – DEPARTAMENTO DE ESPORTES E RECREAÇÃO:

6.1 – Desenvolvimento Esportivo.

 

 

7 – DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INCLUSÃO DIGITAL:

7.1 – Informática;

7.2 – Infocentro;

7.3 – Telecentro.

 

8 – DEPARTAMENTO DE HORTA E HORTO ESCOLAR

8.1 – Horta e Horto escolar

 

 

 

Secretário: Edileide Vieira de Alcântara

Endereço: Rua Castro Alves, 77, Centro, São Félix do Coribe - BA.

Horário de atendimento: de Segunda a Sexta-feira das 08h00 as 14h00.

Telefone: (77) 3491-1292

 

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