1527 1238 1426 1311 1475 1687 1032 1814 1242 1651 1174 1823 1074 1391 1535 1208 1836 1347 1709 1323 1411 1936 1946 1383 1409 1191 1620 1858 1532 1085 1623 1658 1519 1664 1196 1185 1607 1044 1920 1588 1378 1586 1050 1019 1798 1450 1374 1071 1175 1959 1150 1602 1065 1416 1360 1499 1792 1088 1455 1948 1075 1455 1811 1812 1194 1401 1990 1952 1053 1399 1655 1411 1532 1064 1239 1925 1795 1582 1954 1220 1771 1951 1654 1218 1498 1944 1431 1034 1131 1370 1479 1843 1620 1095 1196 1020 1978 1142 1551 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe - Site Oficial
Manual de navegação logo

Manual de navegação

Acessibilidade logo

Acessibilidade

Fale conoscobat-papo

Fale conosco

  • *Campos obrigatórios
  • Ao iniciar um contato, você concorda com a Política de privacidade

  • ...Ou se preferir

  • Ligue para nós

    (77) 3491-2921

  • E-mail

    prefeitura@saofelixdocoribe.ba.gov.br

  • Ou seja atendido presencialmente

    Segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 horas e 14:00 às 17:00 horas..

    Rua Lourenço da Silva Pereira, n° 77

  • Outros meios de contato

Em conformidade com:

A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

 

A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente é o órgão da administração responsável pela execução de políticas públicas voltadas aos setores produtivos. Tem por finalidade:

I - estimular o desenvolvimento econômico do Município, adotando medidas de incentivo à iniciativa privada, prestando apoio à agricultura, com o fim de estimular, promover, apoiar e orientar o desenvolvimento econômico local, visando a geração de trabalho e renda para o Município, por meio da criação de mecanismos públicos e do apoio direto e indireto às iniciativas empresariais;

II - estender ao povo rural conhecimento e habilidades sobre práticas agropecuárias, florestais e domésticas reconhecidas como importantes à melhoria da qualidade de vida e incremento de renda;

III - apoiar e fomentar a agricultura, pecuária e produção rural, nas questões de orientação técnica e extensão rural, no incremento da produtividade da terra, da produção e do valor econômico, em todas suas formas;

IV - interagir com os diversos mecanismos da sociedade visando o fomento do desenvolvimento econômico em todas as formas e ramos de atividade econômica, buscando a geração de emprego e renda, o aumento da renda bruta e da renda per capita do Município. Mediante delegação deverá coordenar os Distritos Empresariais, patrulhas agrícolas e consórcios de máquinas, e outras atividades de suporte ao desenvolvimento econômico;

V - executar diretamente ou em conjunto com outros órgãos outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.

VI - formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o Município;
VII - planejar, coordenar e executar políticas, diretrizes e ações que visem à proteção, recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental do Município;
VIII - elaborar normas técnicas e legais, visando ao estabelecimento de padrões de sustentabilidade ambiental;

IX - integrar a política ambiental às políticas setoriais previstas no Plano Diretor Urbano do Município;

X - articular as ações ambientais nas perspectivas: metropolitana, regional e nacional;

XI - manter intercâmbio e parcerias com órgãos públicos e com organizações não governamentais, nacionais e internacionais, visando à promoção dos planos, programas e projetos ambientais locais;

XII - estimular e realizar o desenvolvimento de estudos e pesquisas de caráter científico, tecnológico, cultural e educativo, objetivando a produção de conhecimento e a difusão de uma consciência de preservação ambiental;

XIII - garantir a participação da comunidade, no processo de gestão ambiental, assegurando a representação de todos os segmentos sociais no planejamento da política ambiental do Município;

XIV - programar, executar e conservar a arborização dos logradouros públicos e atividades afins;

XV - autorizar ou permitir a exploração e a realização de serviços e atividades nas áreas verdes do Município, na forma da lei;

XVI - planejar, reformar, implantar e administrar unidades de conservação, horto florestal, bosques, praças, parques, jardins e demais áreas verdes do Município;


XVII - fazer o registro, controle e fiscalização de substâncias químicas, agrotóxicas e produtos geneticamente modificados, em conformidade com a legislação em vigor;


XVIII - aplicar as sanções relacionadas ao descumprimento da legislação ambiental;


XIX - outras atribuições correlatas.

 

A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente compõem-se das seguintes unidades:

 

1. - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO RURAL:

1.1 - Orientação Técnica e Extensão Rural;

1.2 - Apoio a Produção Animal;

1.3 - Fomento ao Desenvolvimento Econômico;

1.4 - Apoio a Produção Agrícola.

 

2 - DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO MUNICIPAL:

2.1 - Mercado Municipal

 

3 - DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL:

3.1 - Departamento de Defesa Ambiental - DDA;

3.2 - Departamento Horto Florestal - DHF.

 

 

Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: Idalino Caitano de Araújo

Endereço: Rua Sebastião Barros, n 234, Centro, São Félix do Coribe - BA.

Horário de atendimento: de Segunda a Sexta-feira das 08h00 as 14h00.

Telefone: (77) 3491-1360