1762 1411 1031 1512 1818 1502 1741 1907 1393 1701 1607 1370 1385 1287 1153 1724 1727 1999 1888 1009 1125 1895 1396 1019 1819 1934 1057 1418 1082 1493 1671 1354 1879 1557 1426 1852 1259 1162 1126 1905 1372 1300 1141 1807 1115 1351 1986 1955 1634 1015 1438 1043 1379 1316 1869 1904 1969 1011 1984 1342 1801 1544 1632 1525 1428 1741 1912 1674 1208 1525 1236 1657 1962 1439 1661 1701 1830 1335 1588 1961 1412 1069 1014 1153 1552 1858 1647 1257 1367 1008 1595 1428 1555 1948 1217 1380 1543 1070 1775 Secretaria da Fazenda - Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe - Site Oficial
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    Rua Lourenço da Silva Pereira, n° 77

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Em conformidade com:

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEMFAZ

 

A Secretaria Municipal da Fazenda atuará dentro das seguintes áreas de competência:

I - administração tributária;

IV - administração da dívida pública;

V – auditoria fiscal

VI - estímulos fiscais;

XI - efetuar a inscrição dos débitos não pagos na dívida ativa, promovendo sua cobrança judicial;

XII - realizar os serviços do contencioso administrativo-fiscal

XIII - exercer a defesa dos interesses da Fazenda Pública.

 

A Secretaria Municipal da Fazenda, titulada pelo Secretário Municipal da Fazenda, a quem compete planejar, organizar e dirigir as atividades da Pasta terá sua estrutura básica institucionalizada nos seguintes órgãos:

 

I - Gabinete do Secretário, com as seguintes assessorias vinculadas diretamente ao Titular da Pasta:

a) Assessoria Jurídica;

b) Assessoria Técnica e de Planejamento;

 

II - Órgãos de execução:

 

1 - Departamento da Receita Municipal;

1.1 - DEPARTAMENTO de Fiscalização

1.1.1 - Serviço de Tributos

1.1.2 - Serviço de Posturas

 

1.2 - DEPARTAMENTO de Tributação

1.2.1 - Serviço de Cadastro Fiscal

 

1.3 - DEPARTAMENTO de Arrecadação

1.3.1 - Serviço de Previsão e Análise de Arrecadação

1.3.2 - Serviço de Controle de Créditos Fiscais

 

1.4 – DEPARTAMENTO da Junta de Recursos Fiscais

1.4.1 – Junta de Recursos Fiscais

 

2 - Procuradoria da Fazenda Municipal

2.1 - Serviço de Execução da Dívida Ativa

 

3 - Serviço de Atendimento ao Contribuinte

3.1 – Setor de Expediente e Apoio Administrativo

3.2 - Junta de Recursos Fiscais

 

1º. Os órgãos da Secretaria Municipal da Fazenda poderão dividir-se em divisões, seções e setores, nesta ordem de hierarquia, com competências a serem discriminadas em Regimento Interno.

 

 2º. A regionalização da Secretaria da Fazenda será fixada por ato do Chefe do Poder Executivo.

 

A atuação da Secretaria Municipal da Fazenda contará com a deliberação dos seguintes órgãos colegiados, vinculados ao Secretário Municipal da Fazenda:

 

I – DEPARTAMENTO de Tributos;

II - Junta de Recursos Fiscais.

 

As demais funções e determinações da Secretaria Municipal da Fazenda são as constantes da Lei Municipal n.º 203, de 21 de julho de 2003, Cria a Secretaria Municipal da Fazenda –SEMFAZ, de São Félix do Coribe, e organiza a sua estrutura básica.

 

 

Secretário Municipal da Fazenda: Leonardo Alves de Araújo

Endereço: Avenida Luiz Eduardo Magalhães, S/N, Centro, São Félix do Coribe - BA.

Horário de atendimento: de Segunda a Sexta-feira das 08h00 as 14h00.

Telefone: (77) 3491-2949