Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, §1º, I
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Assim, eles já não são dois, mas sim uma só carne. Portanto, o que Deus uniu, ninguém o separe. (Mateus 19:6)
Aconteceu no dia 22 de setembro na comunidade de Alagoinhas, o casamento coletivo onde 14 casais trocaram alianças e manifestaram juras de amor eterno.
A Prefeitura Municipal por meio do Prefeito Chepa Ribeiro deseja felicidades aos casais.
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