Manual de navegação logo

Manual de navegação

Acessibilidade logo

Acessibilidade

Fale conoscobat-papo

Fale conosco

  • *Campos obrigatórios
  • Ao iniciar um contato, você concorda com a Política de privacidade

  • ...Ou se preferir

  • Ligue para nós

    (77) 3491-2921

  • E-mail

    prefeitura@saofelixdocoribe.ba.gov.br

  • Ou seja atendido presencialmente

    Segunda a sexta-feira, de 08h00 às 14h00

    Rua Lourenço da Silva Pereira, n° 77, centro

  • Outros meios de contato

Em conformidade com:

Outros
1° Casamento Civil em São Félix do Coribe
14/07/2017

1ª CELEBRAÇÃO DE CASAMENTO CIVIL É REALIZADA EM SÃO FÉLIX DO CORIBE

Na data, 14/07/2017, sexta – feira, ocorreu a primeira celebração de casamento civil da história de nossa querida São Félix do Coribe. A celebração ocorreu no salão do cartório de Registro Civil com Funções Notariais de nosso município, localizado na Avenida Luís Eduardo Magalhães, n. 356-A, no Centro do município.

Fato que se tornou possível com a abertura do Cartório de Registro Civil com Funções Notariais de São Félix do Coribe-BA em abril deste ano, competente para celebrar os casamentos de noivos que possuam residência em nosso município.

Conforme a Lei de Registros Públicos, o processo de habilitação para o casamento civil deve ser celebrado no local de residência de um dos noivos, ou seja, desde 06/04/2017 sendo um dos noivos residentes em São Félix do Coribe, o processo de habilitação para o casamento civil pode ocorrer no cartório local; e se ambos os noivos residirem em São Félix do Coribe, o processo de habilitação para o casamento civil deverá ocorrer no cartório deste município obrigatoriamente.

Os documentos necessários para iniciar o processo de habilitação para o casamento civil são:

Do(a) Noivo(a) Solteiro(a)
RG, CPF, Comprovante de Residência e Certidão de Nascimento atualizada (prazo máximo de 90 dias)

Do(a) Noivo(a) Divorciado(a)
RG, CPF, Comprovante de Residência, Certidão de Casamento com averbação do divórcio atualizada (prazo máximo de 90 dias) e cópia da setença/escritura do divórcio

Do(a) Noivo(a) Divorciado(a)
RG, CPF, Comprovante de Residência, Certidão de Casamento com anotação do óbito atualizada (prazo máximo de 90 dias) e cópia da setença/escritura do inventário

Das Duas Testemunhas
RG e CPF

Caso o noivo(a) tenha entre 16 e 18 anos, ele(a) deverá comparecer com seus pais, devidamente identificados com RG e CPF, que deverão autorizar o casamento do(a) noivo(a) menor de idade. Sendo o noivo(a) menor de 16 anos, o casamento só poderá ocorrer mediante autorização judicial.

E qualquer dúvida poderá ser sanada, sem custo algum, pelos telefones (77) 3491-1554 e (77) 99212-9828 ou pessoalmente, no endereço descrito acima.



Autor: ASCOM

Mais Notícias

Secretaria de Assistência Social COMUNICADO 15/04/2024
Secretaria de Administração LEILÃO OFICIAL - SÃO FÉLIX DO CORIBE 18/01/2024
Secretaria de Assistência Social SOLENIDADE DE POSSE DOS CONSELHEIROS TUTELARES 08/01/2024
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente PARCERIA COM CONAFER - MAIS PECUÁRIA BRASIL 02/01/2024
Secretaria de Assistência Social AQUI O SOCIAL NÃO PARA! NATAL SOLIDÁRIO 2023! 24/12/2023
ANTERIOR

Página 1 de 20   |   199 Registro(s) encontrado(s)