1861 1461 1663 1502 1532 1620 1648 1249 1421 1320 1323 1163 1060 1721 1249 1255 1461 1212 1715 1512 1940 1374 1387 1209 1459 1838 1138 1304 1212 1878 1424 1099 1791 1463 1321 1907 1253 1487 1176 1046 1716 1327 1832 1218 1901 1164 1525 1597 1405 1929 1071 1850 1379 1672 1935 1433 1844 1023 1282 1725 1796 1662 1437 1162 1548 1543 1198 1821 1621 1298 1180 1995 1764 1564 1442 1134 1110 1956 1775 1711 1713 1350 1437 1688 1378 1814 1818 1150 1626 1715 1853 1348 1710 1352 1922 1898 1108 1993 2000 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - Estrutura Organizacional - Acesso à Informação - Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe - Site Oficial
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acesso à informação

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Criada através da Lei n° 400 de 28 de Fevereiro de 2013, a Procuradoria Geral do Município é uma instituição de natureza permanente, essencial à Administração Pública Municipal, diretamente vinculada ao Prefeito Municipal e incumbida da representação judicial do Município, da consultoria e assessoramento superior da Administração, cujo sistema jurídico constitui o órgão central. A Procuradoria Geral do Município em 2017 passou a ser representada pelo Advogado AYKEL BATISTA DE ANDRADE, Graduado em Direito pela Universidade Católica do Salvador, Pós Graduado em Direito Público Municipal pela UCSAL e em Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Damásio de Jesus, natural de Santa Maria da Vitória na Bahia, hoje atua na Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe, cumprindo de forma eficiente seu papel na Administração Pública.

  

COMPETE À PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

Representar, mediante delegação do Prefeito Municipal, o Município e suas autarquias e fundações públicas, em juízo e fora dele;

 

Examinar previamente a legalidade dos contratos, convênios, acordos ou ajustes que interessem à Administração Pública;

 

Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário em mandados de segurança, ação popular e ação civil pública impetrados contra ato do prefeito e de outras autoridades que forem indicadas em norma legal ou regulamento;

 

Exercer funções de consultoria jurídica da Administração Municipal, bem como emitir pareceres, normativos ou não, para fixar a interpretação governamental de leis ou atos administrativos;

 

Propor ao Prefeito o encaminhamento de representação para a declaração de inconstitucionalidade de quaisquer atos normativos, minutar a competente petição, bem como as informações que devem ser prestadas pelo Prefeito na forma da legislação específica;

 

Defender os interesses do Município junto aos contenciosos administrativos;

 

Assessorar o Prefeito, cooperando na elaboração de matéria legislativa;

 

Opinar sobre providências de ordem jurídica aconselhadas pelo interesse público e pela interpretação das leis vigentes;

 

Propor ao Prefeito a edição de normas legais ou regulamentares;

 

Propor ao Prefeito, para os órgãos da administração direta e indireta e das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, medidas de caráter jurídico que visem proteger-lhes o patrimônio ou aperfeiçoar as práticas administrativas;

 

Elaborar minutas padronizadas dos termos de convênios, contratos e outros ajustes a serem firmados pelo Município;

 

Opinar, por determinação do Prefeito, sobre consultas que devam ser formuladas pelos órgãos da administração direta e indireta ao Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de controle financeiro, orçamentário e patrimonial;

 

Opinar previamente com referência ao cumprimento de decisões judiciais e, por determinação do Prefeito, nos pedidos de extensão de julgados, relacionados com a administração direta municipal;

 

Opinar, sempre que solicitado, nos processos administrativos em que haja questão judicial correlata ou que neles possa influir como condição de seu prosseguimento;

 

Acompanhar, supervisionar e assessorar comissões processantes em caso de processo disciplinar promovido contra servidor municipal;

 

Prestar informações à Câmara Municipal, quando solicitadas;

 

Acompanhar, supervisionar e controlar os princípios da moralidade, legalidade, publicidade, impessoalidade e razoabilidade dos atos do Poder Executivo e a defesa dos interesses legítimos do Município; 

 

Defender, em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, os atos e prerrogativas do Prefeito Municipal.

 

 

 

A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO TEM A SEGUINTE ESTRUTURA BÁSICA

 

 

Serviço de Assistência Judiciária:

Procuradoria Geral.

Defensoria Pública.

 

 

ENDEREÇO / HORÁRIO DE ATENDIMENTO / TELEFONE PARA CONTATO

 

Endereço: Rua Lourenço da Silva Pereira, n° 77, centro, São Félix do Coribe - Bahia

Horário de atendimento: 08h00 às 14h00

Telefone: (77) 3491-2921